Justiça reconhece falhas da Enel durante apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz
08/09/2026
(Foto: Reprodução) Árvore cai na avenida Fábio Prado, na Chácara Klabin, e atinge um carro.
Arquivo pessoal
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A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a região metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão aponta problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes e na manutenção da rede elétrica.
Na época, rajadas de vento chegaram a 96 km/h e mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia. A Enel responsabilizou os ventos fortes pelo apagão.
A decisão foi proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha na última sexta-feira (4), em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. A Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Ainda cabe recurso.
A magistrada rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para afastar sua responsabilidade.
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Segundo a decisão, embora o ciclone tenha provocado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora para restabelecer o fornecimento de energia.
Para a juíza, tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos. Por isso, a concessionária deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.
Em nota, a Enel informou que "sua atuação no evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. O principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos. Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado".
"Dados oficiais da própria Aneel comprovam que o desempenho da Enel SP em situações de emergência é condizente com o de outras grandes distribuidoras do país quando expostas a eventos climáticos de magnitude semelhante. A companhia reforça que também vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras", afirma.
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Falhas apontadas
A decisão considerou, entre outros elementos, a Nota Técnica n° 9/2026-SFT/ANEEL, produzida a partir de fiscalização sobre a atuação da empresa durante o apagão.
O documento identificou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede.
Entre as falhas apontadas estão:
concentração das equipes no horário comercial;
redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada;
uso insuficiente de veículos de grande porte;
emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas;
baixa resolutividade dos atendimentos;
deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
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Reanto S. Cerqueira/ Ato Press/Estadão Conteúdo
Mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas para serem resolvidas
Segundo dados da nota técnica reproduzidos na sentença, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro.
Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Juntas, elas atingiram 759.304 unidades consumidoras.
O número de 6.715 corresponde a registros de interrupção na rede, e não à quantidade de pessoas ou imóveis afetados. Cada ocorrência poderia atingir diversos consumidores.
Segundo a decisão, houve consumidores que ficaram sem energia até o sexto dia após o evento climático. A interrupção mais longa registrada durou 142,8 horas, o equivalente a quase seis dias.
Para a Justiça, os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva para a recomposição do serviço.
A sentença afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.